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Acidentes de trânsito causados por animais agora vai gerar indenização

Saiba como a nova legislação garante indenização para acidentes de trânsito causados por animais, protegendo motoristas e pedestres com medidas de segurança aprimoradas.

30 SET 2024 • POR da Redação • 20h05

Os acidentes de trânsito causados por animais podem, sim, gerar um pagamento de indenização, esta decisão foi definida no último dia 21 de agosto, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta Corte definiu que seja paga uma indenização aos motoristas, o pagamento pode acontecer quando o condutor se envolver em colisões com animais domésticos. A concessionária que faz a administração da rodovia, será a responsável por fazer os pagamentos. 

Acidentes de trânsito causados por animais

Estas ocorrências ocorrem com frequência no Brasil, os números são assustadores, conforme uma pesquisa do CEFET MG, entre 2010 e 2016, houve um registro de 25.075 acidentes, apenas envolvendo animais nas rodovias. Com 11.105 vítimas, totalizando 613 mortes, sendo que são 2.933 feridos graves e 7.559 feridos leves.

Para o atropelamento de animais, há um total de 3.582 acidentes e 88 vítimas. Os acidentes foram provocados porque os animais estavam na pista, representando o equivalente a 90% (22.444) das ocorrências. No caso da falta de atenção, este número é de apenas 2% (379) dos casos. 

É fundamental que o contribuinte saiba que, cabe à empresa responsável pela concessão das rodovias, manter os animais longe da pista. 

A decisão do STF 

Os ministros do STJ chegaram à conclusão que os acidentes de trânsito causados por animais devem ser indenizados com base no que diz o Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Concessões. Dessa forma, não há necessidade de previsão pelo contrato do concessionário. 

Segundo o que afirma o relator do caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a responsabilidade da Concessionária consta no artigo 25 da lei de Concessões. Com esta lei, a vítima então, deve ter seu direito mantido. Devemos ressaltar que, a decisão do STJ é aplicada apenas aos animais domésticos. 

Dessa forma, incluímos os animais de grande porte, como cavalos e vacas, também encontramos diversos avisos sobre a presença destes animais nos arredores das estradas no Brasil. Confira o que diz a tese dos ministros:

“As concessionárias de rodovias respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Concessões”.

Após o acidente em que um condutor colidiu contra bovinos, o acidente aconteceu nas rodovias Ayrton Senna/Carvalho Pinto, os representantes da concessionária defendiam que esta responsabilidade deveria constar no contrato, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa a pagar uma indenização. 

A Lei da Concessão

A lei n.° 8.987 é do ano de 1995, tem o objetivo de definir normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões, relacionados a serviços públicos. Esta lei determina que a União, isso abrange os Estados, Municípios e o Distrito Federal, para executarem obras e serviços públicos mediante concessão e permissão. Veja um trecho do parágrafo do art.° 2: 

“§ 3º Independe de concessão ou permissão o transporte:

I — aquaviário, de passageiros, que não seja realizado entre portos organizados;

II — rodoviário e aquaviário de pessoas, realizado por operadoras de turismo no exercício dessa atividade;

III — de pessoas, em caráter privativo de organizações públicas ou privadas, ainda que em forma regular.”

O valor a ser pago para as vítimas

A indenização quem define é o juiz, ainda assim, o contribuinte deve ter direito de receber o seguro DPVAT, indenização por danos morais e materiais, no caso do seguro DPVAT o valor pode chegar a R$ 13500,00 de indenização. Mesmo com esta aprovação, os motoristas devem ter cuidado, já que existem regras para cada situação e no Brasil são um total de 475 milhões de animais silvestres.