A Lei do Farol nas estradas foi alterada, confira as novas regras!
Fique por dentro das novas regras da Lei do Farol nas estradas! Confira as alterações e saiba como se adequar para evitar multas.
2 OUT 2024 • POR da Redação • 10h19A Lei do Farol foi criada para aumentar a segurança nas estradas, pois determina que os motoristas utilizem o farol baixo nas rodovias de pista simples, mesmo durante o dia. O motorista que não respeitar a lei, estará sujeito a multas. Devemos lembrar que, as rodovias simples são caracterizadas por não terem uma separação física nos dois sentidos. Para as rodovias de maior movimento, não é obrigatório acender os faróis.
O que é a Lei do Farol?
Trata-se de uma legislação de trânsito, esta lei tem o objetivo de melhorar a visibilidade dos faróis no decorrer do dia, este procedimento ajuda a manter a segurança para os motoristas. Veja, agora, os principais pontos desta lei.
— Obrigatoriedade em rodovias de pista simples: o farol baixo é obrigatório para as rodovias de pista simples, é importante que os motoristas observem se existe um divisor físico entre as pistas, como os canteiros e muros.
— Veículos com DRL (Luz Diurna): todos os veículos equipados com DRL, os quais são as famosas luzes que se acendem, sempre que o motor é ligado, não precisam se preocupar com esta lei em todos os tipos de pistas.
— Multas: para todos os motoristas que descumprem esta lei, pode gerar uma infração média, com pontuação na carteira.
Qual a importância desta lei?
A lei do Farol é de suma importância para os motoristas de todo o Brasil, afinal, ela aumenta a visibilidade, principalmente, nas condições em que há baixa luminosidade, como as neblinas. Esta lei também ajuda a impedir acidentes nas estradas, pode evitar, por exemplo, colisões traseiras e atropelamentos.
Através desta lei, todos podem ser beneficiados, não somente os motoristas. Assim, todos teremos um trânsito mais seguro.
As novas mudanças na lei
A legislação brasileira muda constantemente, para evitar problemas com os órgãos fiscalizadores, é necessário que a população esteja atenta às mudanças. É fundamental destacar que, esta lei é obrigatória para as rodovias de pista simples, que estejam fora dos perímetros urbanos.
Quando não há separação física entre as pistas, então, o farol baixo precisa ser aceso no decorrer do dia.
O uso dos faróis não é obrigatório para as seguintes rodovias: Dutra, Castelo Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera. Os veículos com DRL, também estão dispensados desta obrigatoriedade.
Para todos os que descumprem a lei, a multa pode chegar a R$ 1330,16, portanto, para evitar qualquer problema, os motoristas precisam aprender a detectar as vias onde o uso dos faróis durante o dia é obrigatório. Mesmo quando não há obrigatoriedade, os faróis podem proporcionar mais segurança.
Lei do Farol dados estatísticos — CNT
Após a vigência desta lei, as colisões frontais diminuíram cerca de 36%, vários motoristas foram flagrados desrespeitando esta norma, a lei entrou em vigor em 2016, entre os meses de julho a agosto deste mesmo ano, foram 117 acidentes desse tipo, contra 183 do mesmo período de 2015.
Segundo o assessor nacional da PRF, estes números são dados positivos sobre o impacto desta medida, veja o que Diego Brandão disse sobre a medida:
“Um mês é um período curto para fazer uma inferência tão concreta, mas é um indício. A simples mudança da legislação, lógico, não mudará esse cenário. Tem fiscalização, educação para o trânsito, reengenharia. Tudo faz com que a gente tenha uma mudança. Mas é uma tendência”, afirmou Brandão.
As colisões frontais são consideradas um dos acidentes mais graves e por consequência, provocam mais mortes, entre julho e agosto de 2016, houve um total de 39 pessoas faleceram e 67 ficaram gravemente feridas, respectivamente 56% e 41% menos que no mesmo período, em 2015, na mesma época foram cerca de 88 óbitos e 113 feridos graves.
Também houve uma redução em relação aos atropelamentos, para 2016 foram 86 registrados e em 2015, 131. A PRF aplicou um montante de 4 mil multas, os estados com maior flagra foram: Goiás, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina.